Governo federal atualiza protocolo de proteção a crianças e adolescentes em desastres durante a COP30

O governo brasileiro apresentou uma nova versão do Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA). A medida, oficializada na quarta-feira, 12, substitui o texto de 2012 e incorpora aprendizados recentes, apoio técnico do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e alinhamento com a futura Declaração Intergovernamental sobre Crianças, Adolescentes, Jovens e Mudanças Climáticas (2025).
- Quem conduz a iniciativa
- O que muda com a atualização
- Por que o tema voltou ao centro das discussões
- Impacto estimado
- Como o protocolo foi elaborado
- Fases de aplicação das diretrizes
- Participação de atores locais
- Articulação com a agenda climática internacional
- Reflexos imediatos para o poder público
- Desafios apontados
- Próximos passos
Quem conduz a iniciativa
A revisão foi coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo contou com a parceria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além da colaboração de outros órgãos federais. Ao envolver diferentes pastas, a proposta pretende garantir atuação conjunta da União, dos estados e dos municípios desde a prevenção até a reconstrução de áreas atingidas por fenômenos naturais.
O que muda com a atualização
O documento reformulado detalha rotinas e responsabilidades para que todos os entes federativos coloquem em prática ações que assegurem a integridade física, psíquica e social de crianças e adolescentes antes, durante e depois de um desastre. Entre as novidades, estão parâmetros para:
• Minimizar danos, reduzindo a exposição aos riscos, prevenindo episódios de violência, garantindo a continuidade dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social e apoiando as famílias no processo de recuperação;
• Preservar direitos a partir de medidas urgentes que protejam a vida, a saúde e o bem-estar emocional de cada menino e menina;
• Assegurar imparcialidade no atendimento, com foco exclusivo nas necessidades e nos direitos, sem qualquer forma de discriminação;
• Respeitar cultura e tradições locais, adaptando intervenções aos valores das comunidades afetadas;
• Estimular participação social, garantindo a escuta ativa de crianças, adolescentes, famílias e lideranças comunitárias na elaboração, execução e monitoramento de políticas de gestão de riscos e desastres.
Por que o tema voltou ao centro das discussões
O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos motivou a revisão do protocolo. Somente em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou enchentes de grande proporção que deixaram municípios alagados por semanas. O cenário gaúcho não foi um caso isolado. Nos últimos três anos, o país registrou:
• Chuvas intensas no Sul da Bahia (2021);
• Deslizamentos em Petrópolis (RJ) e enchentes em Recife (PE) (2022);
• Tragédias em São Sebastião (SP) e no Vale do Taquari (RS) (2023);
• Seca severa na Amazônia, também em 2024.
Cada ocorrência evidenciou vulnerabilidades específicas da população infanto-juvenil, desde interrupções prolongadas no calendário escolar até o risco ampliado de doenças, violência e perda de referência familiar.
Impacto estimado
De acordo com o texto recém-lançado, mais de 40 milhões de crianças e adolescentes vivem expostos a consequências diretas das mudanças climáticas, como insegurança hídrica, ondas de calor e inundações. O protocolo parte desse dado para defender políticas públicas integradas que considerem as peculiaridades etárias, de gênero, de deficiência e culturais do público infanto-juvenil.
Como o protocolo foi elaborado
O MDHC coordenou reuniões técnicas, consultas interministeriais e debates com especialistas em proteção social, defesa civil e saúde. O Unicef participou como assessor em metodologias internacionais de gestão de riscos voltadas ao público infanto-juvenil. A redação final buscou compatibilizar a experiência acumulada em emergências brasileiras com compromissos constitucionais e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que definem a proteção integral como prioridade absoluta do Estado.
Imagem: Internet
Fases de aplicação das diretrizes
O documento distribui responsabilidades pelos ciclos de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
Prevenção – estabelece indicadores para mapear comunidades em áreas suscetíveis, prevendo planos de evacuação adaptados à mobilidade de crianças pequenas, de adolescentes e de pessoas com deficiência.
Preparação – recomenda capacitação contínua de profissionais de educação, saúde, assistência e defesa civil para reconhecer sinais de trauma infantil, antecipar rupturas no atendimento escolar e organizar abrigos temporários adequados.
Resposta – detalha procedimentos para registro rápido de crianças separadas de familiares, atendimento psicológico emergencial e distribuição de suprimentos específicos, como fórmulas infantis e material lúdico, visando reduzir estresse tóxico.
Recuperação – orienta sobre reconstrução de escolas, restabelecimento de programas de alimentação e criação de espaços seguros para brincadeira, elementos considerados fundamentais para retorno à normalidade.
Participação de atores locais
Estados e municípios devem instituir comitês integrados com representantes de conselhos tutelares, serviços de saúde, secretarias de educação e organizações comunitárias. O protocolo incentiva ainda a inclusão da própria população infanto-juvenil nas discussões, reconhecendo que a percepção de risco de crianças e adolescentes contribui para soluções adaptadas à realidade local.
Articulação com a agenda climática internacional
Ao ser lançado na COP30, o texto passa a dialogar diretamente com compromissos globais de redução de riscos de desastres, como o Marco de Sendai, e com a iminente Declaração Intergovernamental sobre Crianças, Adolescentes, Jovens e Mudanças Climáticas, prevista para 2025. A presença do Unicef como parceiro técnico confirma a intenção de alinhar o padrão brasileiro a referências internacionais.
Reflexos imediatos para o poder público
Com a publicação, órgãos federais devem atualizar seus planos de contingência, revisando fluxos de comunicação com estados e municípios e adequando linhas de financiamento para reconstrução de escolas e unidades básicas de saúde. Governos estaduais e prefeituras, por sua vez, ficam incumbidos de incorporar as novas orientações em decretos de emergência, editais de contratação e capacitações de servidores.
Desafios apontados
A multiplicidade de cenários – de enchentes no Sul a secas prolongadas na Amazônia – exige adaptações regionais das diretrizes. Outro ponto crítico é a garantia de recursos orçamentários contínuos para ações preventivas, já que parte significativa do gasto público historicamente se concentra na etapa de resposta. O protocolo reforça que a destinação de verbas para prevenção possui efeito direto na redução de danos físicos, emocionais e educacionais entre a população infanto-juvenil.
Próximos passos
O MDHC e os ministérios parceiros devem divulgar cronogramas de capacitação e elaborar indicadores de monitoramento para acompanhar a aplicação das medidas em estados e municípios. O Unicef deverá produzir relatórios periódicos sobre a implementação, oferecendo suporte técnico adicional quando necessário.
Com a versão atualizada, o Brasil formaliza um instrumento de gestão de riscos que busca responder à frequência crescente de eventos climáticos extremos e garantir a prioridade absoluta prevista na legislação nacional para crianças e adolescentes.

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe.
Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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