Anvisa proíbe suplementos de creatina de quatro marcas e recolhe paracetamol com codeína por irregularidades

A Anvisa adotou, entre 9 e 10 de dezembro, uma série de medidas que restringem a circulação de cinco grupos de produtos no Brasil, abrangendo suplementos alimentares, medicamentos e fórmula pediátrica. As decisões resultaram na suspensão imediata de fabricação, venda, consumo e publicidade de itens com creatina monoidratada, de um analgésico com codeína e de outros compostos que apresentaram rotulagem equivocada ou ingredientes proibidos.
- Anvisa determina recolhimento de suplementos com creatina monoidratada
- Anvisa detalha irregularidades no Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes
- Anvisa suspende medicamento Flock Dent Camomilina indicado a bebês
- Anvisa restringe circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia
- Anvisa ordena recolhimento de paracetamol com codeína por variação fora do padrão
- Escopo das medidas da Anvisa e próximos passos do setor regulado
Anvisa determina recolhimento de suplementos com creatina monoidratada
O órgão regulador confirmou o recolhimento voluntário de produtos que contêm creatina monoidratada fabricados pela Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos. As análises internas da própria empresa identificaram falhas em quatro marcas: Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina. Com a constatação, a Anvisa proibiu o uso, a comercialização e a produção desses suplementos em todo o território nacional.
A decisão significa que estoques existentes não podem permanecer nas prateleiras de lojas físicas, virtuais, academias ou distribuidores. Fabricante, importadores e pontos de venda ficam obrigados a retirar as unidades disponíveis e interromper qualquer campanha publicitária, inclusive em redes sociais. A medida se justifica pelo entendimento de que o consumo de produtos com composição ou rotulagem irregular oferece risco sanitário ao público, sobretudo aos consumidores que buscam creatina para apoio ergogênico em treinos de força.
Anvisa detalha irregularidades no Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes
Na mesma rodada de publicações oficiais, a agência aplicou sanções ainda mais severas ao Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, produzido pela PPA Suplementos Ltda. O composto foi suspenso em todas as etapas — fabricação, comércio, divulgação e ingestão — em razão de duas categorias de infração. O primeiro problema foi a inclusão de alegações terapêuticas proibidas, tais como “ação contra dores articulares”, “fortalecimento do sistema imunológico” e “efeito antioxidante”. Suplementos alimentares não podem ser comercializados no Brasil com promessas típicas de medicamentos.
O segundo ponto de reprovação envolveu a presença de ingredientes não autorizados para esse tipo de produto. A lista reportada pela Anvisa inclui gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra. A combinação desses componentes, somada às alegações terapêuticas, fez o órgão classificar o suplemento como potencialmente perigoso para o consumidor, gerando a suspensão total.
Anvisa suspende medicamento Flock Dent Camomilina indicado a bebês
Outro item barrado refere-se ao medicamento Flock Dent Camomilina, fabricado pela Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. O produto era apresentado como alternativa para aliviar o desconforto de dentição em bebês, mas continha ingredientes inadequados para essa faixa etária. Diante do risco de uso pediátrico sem segurança comprovada, a Anvisa proibiu produção, venda e consumo.
A interrupção atinge todas as apresentações já distribuídas e impede novas remessas. Farmácias, drogarias e profissionais de saúde que mantenham estoques devem devolvê-los ao fabricante ou descartá-los seguindo orientações sanitárias. A medida visa evitar que pais ou responsáveis utilizem o medicamento para aliviar dores na gengiva infantil sem respaldo técnico, reduzindo chances de reações adversas.
Anvisa restringe circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia
A agência também interveio no segmento de nutrição infantil. A fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia teve a circulação restringida depois que a empresa responsável identificou erro de rotulagem. O rótulo descrevia o produto como “fórmula hidrolisada”, característica destinada a crianças com necessidades nutricionais específicas, mas tal propriedade não corresponde à composição real.
Em casos de rotulagem incorreta, a legislação sanitária prevê recolhimento e correção antes de qualquer nova liberação ao mercado. A Anvisa reforça que, para o público infantil, informações equivocadas podem levar à escolha de produto inadequado, comprometendo a saúde de bebês e crianças com restrições alimentares ou alergias.
Imagem: Erhan Inga
Anvisa ordena recolhimento de paracetamol com codeína por variação fora do padrão
A última decisão publicada abrangeu o medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, fabricado pela Geolab. Análises internas identificaram variação de codeína entre 1,9% e 2,66%, índice superior às margens aceitas pelas boas práticas de fabricação. A discrepância motivou o recolhimento de todos os lotes produzidos a partir de 28 de janeiro de 2025.
As apresentações afetadas englobam embalagens para uso hospitalar e de varejo, com diferentes quantidades de comprimidos (12, 24, 36, 96 e 480 unidades). Ao registrar variação acima do padrão, o medicamento pode resultar em doses mais altas ou mais baixas do analgésico opioide, elevando o risco de efeitos adversos ou redução da eficácia terapêutica. Consequentemente, a Anvisa determinou que estabelecimentos retirem imediatamente os lotes listados e notifiquem profissionais de saúde sobre a inconsistência.
Escopo das medidas da Anvisa e próximos passos do setor regulado
As cinco ações publicadas demonstram a amplitude do controle sanitário exercido no Brasil. Entre elas, duas se concentram no mercado de suplementos alimentares com creatina, uma em medicamento direcionado a bebês, outra em fórmula pediátrica e a última em analgésico combinado para uso hospitalar e ambulatorial. Em todas as situações, a Anvisa avaliou que havia risco sanitário iminente ou potencial, seja por alegações de saúde não permitidas, composição fora dos padrões, variação de concentração de princípio ativo ou informação de rótulo incompatível com o conteúdo.
Ainda que parte das ações tenha sido classificada como recolhimento voluntário — termo que indica iniciativa do próprio fabricante em retirar o produto — a decisão final de proibição ou suspensão cabe ao órgão regulador. Até que as empresas corrijam as não conformidades e solicitem nova avaliação, os itens continuam impedidos de retornar às prateleiras.
Consumidores que possuam unidades de qualquer produto citado devem interromper o uso e consultar orientações de descarte seguro ou devolução ao distribuidor. Profissionais de saúde, por sua vez, precisam revisar prescrições, suspender indicações relacionadas e acompanhar alertas sanitários subsequentes. Não há data informada para reavaliação ou eventual liberação dos lotes recolhidos.
Os despachos publicados entre 9 e 10 de dezembro permanecem válidos até que novas atualizações sejam divulgadas oficialmente pela Anvisa.

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe.
Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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