Condenação no Amazonas: dupla que planejou transmitir HIV a menores recebe mais de 20 anos de prisão

Dois homens acusados de arquitetar um esquema para transmitir HIV a crianças e adolescentes em Manaus foram sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a penas que, somadas, ultrapassam duas décadas em regime fechado. A decisão, proferida nesta terça-feira (3), encerra a fase de instrução da chamada Operação Carimbadores, conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) com apoio da Polícia Federal.
- Quem são os condenados e como surgiu o plano de transmitir HIV
- Passo a passo da investigação que identificou o plano de transmitir HIV
- Análise pericial confirma intenção de transmitir HIV a menores
- Base legal das condenações por transmitir HIV e exploração sexual
- Momentos-chave: prisão, soltura e nova detenção dos réus
- Operação Carimbadores e o impacto da sentença no combate à transmissão intencional do HIV
- Próximos passos judiciais após condenação por transmitir HIV
Quem são os condenados e como surgiu o plano de transmitir HIV
Os réus, de 21 e 31 anos, foram identificados ao longo de uma investigação iniciada em 2022. Segundo a Polícia Civil, a dupla utilizava aplicativos de mensagens para combinar encontros sexuais desprotegidos com menores de idade, sempre com o propósito deliberado de transmitir HIV. Nas conversas obtidas durante a operação, ambos se autodeclaravam “carimbadores”, termo usado por indivíduos que pretendem contagiar terceiros de forma intencional.
O esquema se manteve oculto até que uma denúncia anônima, feita por um técnico de assistência de celulares, despertou a atenção das autoridades. Na ocasião, prints retirados do aparelho de um dos investigados revelaram diálogos explícitos sobre abusos sexuais e a intenção de contaminar vítimas. Apesar do alerta, o dispositivo não foi apreendido naquele momento, impedindo a conclusão imediata do inquérito.
Passo a passo da investigação que identificou o plano de transmitir HIV
Com a falta do aparelho original, o caso permaneceu em compasso de espera até dezembro de 2023, quando a Polícia Federal recebeu nova representação contendo o mesmo teor das acusações. A partir desse ponto, as forças de segurança intensificaram as diligências. A Depca recorreu a pedidos de quebra de sigilo telefônico e buscas em endereços associados aos suspeitos, culminando nas prisões ocorridas entre maio e junho de 2024.
Durante as buscas, peritos do Instituto de Criminalística analisaram celulares pertencentes aos dois homens. Os laudos foram decisivos: além das mensagens que falavam em “carimbar” menores, os aparelhos armazenavam material pornográfico infantil. Essas evidências consolidaram a linha de investigação, confirmando tanto a posse quanto a divulgação de conteúdo ilícito.
Análise pericial confirma intenção de transmitir HIV a menores
Os laudos periciais exercem papel central na construção da narrativa probatória. Ao detalhar as conversas, os peritos concluíram que não se tratava de mera fantasia ou bravata. A linguagem utilizada pelos interlocutores deixava claro o planejamento concreto de atos sexuais desprotegidos, com ênfase na contaminação das vítimas pelo vírus HIV. Além disso, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes reforçavam o contexto de exploração sexual.
O material recolhido também permitiu identificar a frequência das interações entre os investigados, indicando associação estável e organizada. Essa constatação embasou a denúncia de associação criminosa, enquadrada no artigo 288 do Código Penal, que visa punir grupos formados para a prática de delitos.
Base legal das condenações por transmitir HIV e exploração sexual
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os réus responderam pelos crimes de divulgação e posse de pornografia infantil. As penas previstas nesses dispositivos variam conforme a gravidade do ato e a extensão da divulgação do conteúdo. Complementarmente, a acusação incluiu o crime de associação criminosa, reforçando a tese de que ambos agiam em conluio.
O magistrado responsável, juiz Rosberg de Souza Crozara, fixou pena de 12 anos, três meses e dez dias para o réu de 31 anos e de nove anos, cinco meses e dez dias para o réu de 21 anos. As sanções serão cumpridas em regime fechado. Embora a sentença represente avanço no combate à exploração sexual infantojuvenil, ainda cabe recurso às instâncias superiores, o que pode alterar ou ratificar as penas.

Imagem: Internet
Momentos-chave: prisão, soltura e nova detenção dos réus
Um episódio processual relevante ocorreu logo após as primeiras prisões. A Polícia Civil não renovou a custódia preventiva dentro do prazo legal, resultando na soltura da dupla durante um fim de semana. O equívoco gerou repercussão negativa e obrigou o Ministério Público a solicitar nova ordem de prisão, prontamente deferida pelo Judiciário. Com isso, os investigados retornaram ao sistema penitenciário ainda antes da conclusão da perícia nos celulares.
A circunstância ilustra desafios recorrentes em investigações que envolvem crimes cibernéticos e violência sexual contra menores. A custódia de dispositivos eletrônicos, aliada ao prazo necessário para a extração e perícia de dados, exige articulação precisa entre delegacias, institutos de criminalística e Ministério Público, sob risco de nulidade de provas ou de liberação de suspeitos.
Operação Carimbadores e o impacto da sentença no combate à transmissão intencional do HIV
A Operação Carimbadores recebeu esse nome justamente pela expressão usada pelos condenados para se referir à prática de “carimbar” vítimas com o HIV. Além de responsabilizar criminalmente os dois envolvidos, a ação revelou a existência de grupos virtuais semelhantes que trocam informações sobre como transmitir HIV de forma proposital. O desfecho judicial, portanto, envia sinal de alerta a redes que operam com a mesma finalidade.
Para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, o caso reforça a importância de denúncias anônimas, mesmo quando as provas iniciais pareçam insuficientes. Foi a persistência do denunciante, que reapresentou as informações em 2023, que possibilitou o avanço das investigações. O Judiciário, ao reconhecer a gravidade dos fatos, aplicou penas que dialogam com a natureza hedionda dos crimes cometidos.
Próximos passos judiciais após condenação por transmitir HIV
A defesa dos réus ainda pode recorrer às instâncias superiores, buscando redução de pena ou anulação do processo. Enquanto isso, ambos permanecem recolhidos, já que o regime inicial é fechado. Caso o Tribunal de Justiça do Amazonas mantenha a sentença, o cumprimento seguirá parâmetros da legislação, incluindo eventuais progressões de regime condicionadas a exame criminológico e tempo mínimo de reclusão.
Do ponto de vista processual, o processo entra agora na fase de intimação das partes para apresentação de eventuais apelações. A expectativa é de que os autos sigam para o Tribunal de Justiça em prazo inferior a 30 dias, respeitando os trâmites legais. Até lá, os condenados permanecem no sistema prisional do estado.
Sem nenhuma nova audiência marcada no momento, o próximo evento relevante no processo será o julgamento de eventuais recursos pelos desembargadores da corte amazonense.

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe.
Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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