Condenação no Amazonas: dupla que planejou transmitir HIV a menores recebe mais de 20 anos de prisão

Condenação no Amazonas: dupla que planejou transmitir HIV a menores recebe mais de 20 anos de prisão

Dois homens acusados de arquitetar um esquema para transmitir HIV a crianças e adolescentes em Manaus foram sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a penas que, somadas, ultrapassam duas décadas em regime fechado. A decisão, proferida nesta terça-feira (3), encerra a fase de instrução da chamada Operação Carimbadores, conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) com apoio da Polícia Federal.

Índice

Quem são os condenados e como surgiu o plano de transmitir HIV

Os réus, de 21 e 31 anos, foram identificados ao longo de uma investigação iniciada em 2022. Segundo a Polícia Civil, a dupla utilizava aplicativos de mensagens para combinar encontros sexuais desprotegidos com menores de idade, sempre com o propósito deliberado de transmitir HIV. Nas conversas obtidas durante a operação, ambos se autodeclaravam “carimbadores”, termo usado por indivíduos que pretendem contagiar terceiros de forma intencional.

Anúncio

O esquema se manteve oculto até que uma denúncia anônima, feita por um técnico de assistência de celulares, despertou a atenção das autoridades. Na ocasião, prints retirados do aparelho de um dos investigados revelaram diálogos explícitos sobre abusos sexuais e a intenção de contaminar vítimas. Apesar do alerta, o dispositivo não foi apreendido naquele momento, impedindo a conclusão imediata do inquérito.

Passo a passo da investigação que identificou o plano de transmitir HIV

Com a falta do aparelho original, o caso permaneceu em compasso de espera até dezembro de 2023, quando a Polícia Federal recebeu nova representação contendo o mesmo teor das acusações. A partir desse ponto, as forças de segurança intensificaram as diligências. A Depca recorreu a pedidos de quebra de sigilo telefônico e buscas em endereços associados aos suspeitos, culminando nas prisões ocorridas entre maio e junho de 2024.

Durante as buscas, peritos do Instituto de Criminalística analisaram celulares pertencentes aos dois homens. Os laudos foram decisivos: além das mensagens que falavam em “carimbar” menores, os aparelhos armazenavam material pornográfico infantil. Essas evidências consolidaram a linha de investigação, confirmando tanto a posse quanto a divulgação de conteúdo ilícito.

Análise pericial confirma intenção de transmitir HIV a menores

Os laudos periciais exercem papel central na construção da narrativa probatória. Ao detalhar as conversas, os peritos concluíram que não se tratava de mera fantasia ou bravata. A linguagem utilizada pelos interlocutores deixava claro o planejamento concreto de atos sexuais desprotegidos, com ênfase na contaminação das vítimas pelo vírus HIV. Além disso, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes reforçavam o contexto de exploração sexual.

O material recolhido também permitiu identificar a frequência das interações entre os investigados, indicando associação estável e organizada. Essa constatação embasou a denúncia de associação criminosa, enquadrada no artigo 288 do Código Penal, que visa punir grupos formados para a prática de delitos.

Base legal das condenações por transmitir HIV e exploração sexual

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os réus responderam pelos crimes de divulgação e posse de pornografia infantil. As penas previstas nesses dispositivos variam conforme a gravidade do ato e a extensão da divulgação do conteúdo. Complementarmente, a acusação incluiu o crime de associação criminosa, reforçando a tese de que ambos agiam em conluio.

O magistrado responsável, juiz Rosberg de Souza Crozara, fixou pena de 12 anos, três meses e dez dias para o réu de 31 anos e de nove anos, cinco meses e dez dias para o réu de 21 anos. As sanções serão cumpridas em regime fechado. Embora a sentença represente avanço no combate à exploração sexual infantojuvenil, ainda cabe recurso às instâncias superiores, o que pode alterar ou ratificar as penas.

Momentos-chave: prisão, soltura e nova detenção dos réus

Um episódio processual relevante ocorreu logo após as primeiras prisões. A Polícia Civil não renovou a custódia preventiva dentro do prazo legal, resultando na soltura da dupla durante um fim de semana. O equívoco gerou repercussão negativa e obrigou o Ministério Público a solicitar nova ordem de prisão, prontamente deferida pelo Judiciário. Com isso, os investigados retornaram ao sistema penitenciário ainda antes da conclusão da perícia nos celulares.

A circunstância ilustra desafios recorrentes em investigações que envolvem crimes cibernéticos e violência sexual contra menores. A custódia de dispositivos eletrônicos, aliada ao prazo necessário para a extração e perícia de dados, exige articulação precisa entre delegacias, institutos de criminalística e Ministério Público, sob risco de nulidade de provas ou de liberação de suspeitos.

Operação Carimbadores e o impacto da sentença no combate à transmissão intencional do HIV

A Operação Carimbadores recebeu esse nome justamente pela expressão usada pelos condenados para se referir à prática de “carimbar” vítimas com o HIV. Além de responsabilizar criminalmente os dois envolvidos, a ação revelou a existência de grupos virtuais semelhantes que trocam informações sobre como transmitir HIV de forma proposital. O desfecho judicial, portanto, envia sinal de alerta a redes que operam com a mesma finalidade.

Para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, o caso reforça a importância de denúncias anônimas, mesmo quando as provas iniciais pareçam insuficientes. Foi a persistência do denunciante, que reapresentou as informações em 2023, que possibilitou o avanço das investigações. O Judiciário, ao reconhecer a gravidade dos fatos, aplicou penas que dialogam com a natureza hedionda dos crimes cometidos.

Próximos passos judiciais após condenação por transmitir HIV

A defesa dos réus ainda pode recorrer às instâncias superiores, buscando redução de pena ou anulação do processo. Enquanto isso, ambos permanecem recolhidos, já que o regime inicial é fechado. Caso o Tribunal de Justiça do Amazonas mantenha a sentença, o cumprimento seguirá parâmetros da legislação, incluindo eventuais progressões de regime condicionadas a exame criminológico e tempo mínimo de reclusão.

Do ponto de vista processual, o processo entra agora na fase de intimação das partes para apresentação de eventuais apelações. A expectativa é de que os autos sigam para o Tribunal de Justiça em prazo inferior a 30 dias, respeitando os trâmites legais. Até lá, os condenados permanecem no sistema prisional do estado.

Sem nenhuma nova audiência marcada no momento, o próximo evento relevante no processo será o julgamento de eventuais recursos pelos desembargadores da corte amazonense.

OrganizaSimples

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe. Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

Conteúdo Relacionado

Deixe uma resposta

Quando você efetua suas compras por meio dos links disponíveis em nosso site, podemos receber uma comissão de afiliado, sem que isso acarrete nenhum custo adicional para você.

Go up

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele. OK