Justiça revoga prisão de turista acusada de injúria racial no Rio e expõe etapas cruciais do processo

Justiça revoga prisão de turista acusada de injúria racial no Rio e expõe etapas cruciais do processo

Injúria racial volta ao centro do debate jurídico brasileiro após a Justiça do Rio de Janeiro revogar, no fim da tarde de sexta-feira, 6 de fevereiro, a prisão preventiva da advogada e influencer argentina Agostina Paez, investigada por ofensas de cunho discriminatório contra quatro funcionários de um bar em Ipanema.

Índice

Linha do tempo do caso de injúria racial: da denúncia à prisão preventiva

O episódio que motivou a investigação ocorreu em 14 de janeiro, quando, segundo boletim registrado na delegacia, uma das vítimas procurou a polícia para relatar xingamentos com conotação racista durante uma discussão sobre o pagamento da conta do estabelecimento. Na ocasião, a turista teria apontado o dedo para um dos atendentes, proferido a palavra “mono” — tradução de “macaco” para o espanhol — e imitado gestos e sons do animal. Essas ações foram capturadas em vídeo pela própria vítima e, posteriormente, confirmadas pelas câmeras de segurança do bar.

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Com o material audiovisual em mãos, a Polícia Civil deu início às diligências. Agentes entrevistaram testemunhas que se encontravam no local, coletaram depoimentos dos demais funcionários e analisaram imagem por imagem para reconstituir a dinâmica dos fatos. A conclusão dessa fase de apuração fundamentou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para decretação da prisão preventiva da estrangeira.

No início da manhã de 6 de fevereiro, policiais civis cumpriram o mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Agostina Paez foi localizada em um apartamento por temporada situado no bairro da Vargem Pequena, zona oeste da cidade, levado à delegacia e, horas depois, transferida para unidade prisional feminina.

Como a Justiça do Rio avaliou a acusação de injúria racial

Embora o processo tramite sob segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que a decisão de revogar a prisão partiu do próprio juízo de primeira instância responsável pela análise do caso. O despacho levou em conta elementos apresentados pela defesa e o entendimento de que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o andamento regular da ação penal. Assim, o magistrado determinou a soltura da ré ainda na noite de sexta-feira, condições que foram cumpridas na delegacia onde ela se encontrava custodiada.

Antes da revogação, duas etapas haviam sido decisivas para a manutenção do controle judicial sobre a investigada. Primeiro, o recolhimento do passaporte, impedindo viagem internacional. Segundo, a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, que permitia às autoridades acompanhar em tempo real a movimentação da ré. Ambos os dispositivos permanecem válidos, mesmo com a liberação provisória.

Medidas cautelares adotadas antes da revogação da prisão por injúria racial

A atuação do Ministério Público solicitando medidas restritivas tem base no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê alternativas à prisão para assegurar a aplicação da lei e a ordem pública. Entre as condições impostas a Agostina Paez estão: proibição de ausentar-se do território nacional, comparecimento periódico em juízo sempre que intimada e manutenção da tornozeleira eletrônica em pleno funcionamento.

Vale destacar que, além do monitoramento físico, a justiça pode, a qualquer momento, restabelecer a prisão caso haja descumprimento de qualquer condição estipulada no despacho de revogação. Assim, a decisão evidencia o equilíbrio buscado pelo Judiciário entre a preservação da liberdade individual durante a investigação e a necessidade de garantir que o processo penal não seja frustrado por eventual fuga ou intimidação de testemunhas.

Entenda a tipificação legal da injúria racial e as penas previstas

No ordenamento jurídico brasileiro, a injúria racial foi incorporada em 2023 ao rol de crimes previstos pela Lei n.º 7.716/1989, legislação que trata de condutas discriminatórias baseadas em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 2º-A, caput, da referida lei estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “ofender a dignidade ou o decoro de alguém, em razão da raça”. A tipificação difere do crime de racismo, que atinge grupos ou coletividades, mas possui gravidade semelhante e, desde o ano passado, também é inafiançável e imprescritível.

Nos casos de injúria, a palavra da vítima possui especial relevância, porém precisa ser corroborada por outros elementos de prova. No processo em tela, os vídeos gravados e analisados pela polícia funcionam como evidência objetiva, reforçando o lastro probatório contra a acusada. O avanço tecnológico das câmeras de segurança em áreas comerciais de grande fluxo, como Ipanema, tem contribuído para a elucidação de crimes dessa natureza, reduzindo a dependência exclusiva de testemunhos oculares.

Quem é Agostina Paez, turista argentina acusada de injúria racial

Natural da Argentina, Agostina Paez exerce a profissão de advogada e mantém perfil ativo como criadora de conteúdo digital. A presença em redes sociais foi confirmada pela própria defesa quando, antes da prisão, ela publicou vídeo alegando ter sido notificada da ordem judicial e afirmando estar à disposição das autoridades. Segundo o relato, a ré já utilizava tornozeleira eletrônica desde a primeira decisão que restringiu sua liberdade de locomoção.

A condição de estrangeira pesou no pedido de prisão preventiva, uma vez que a Justiça avaliou haver risco concreto de fuga, sobretudo pelo fato de o passaporte só ter sido retido após a primeira análise do caso. Históricos anteriores apontam que réus não residentes podem deixar o país antes de eventual condenação, o que implicaria dificuldade para futura execução penal ou para realização de atos processuais como interrogatórios.

Próximos passos: prazos processuais e expectativa de audiência

Com a revogação da prisão, o processo segue em fase de instrução. A depender do calendário judicial, o próximo passo costuma envolver audiências de oitiva das testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa, além do interrogatório da ré. Tradicionalmente, a lei concede prazo para o Ministério Público apresentar manifestação após a instrução, podendo requerer diligências adicionais ou reiterar a denúncia. Em seguida, a defesa apresenta alegações finais, etapa preliminar à sentença de mérito.

Enquanto isso, permanecem válidas as restrições impostas: uso contínuo de tornozeleira eletrônica, apresentação à Justiça quando intimada e proibição de ausentar-se do país. O descumprimento de qualquer dessas condições poderá levar ao restabelecimento imediato da prisão preventiva, conforme previsão expressa no despacho que concedeu a liberdade.

A conclusão do caso dependerá do exame minucioso do magistrado acerca das provas técnicas — em especial os vídeos juntados — e dos depoimentos coligidos. Caso condenada, Agostina Paez estará sujeita a pena de reclusão entre dois e cinco anos, além de multa. Se absolvida, as medidas cautelares serão automaticamente revogadas. Até a sentença, o acompanhamento permanece em sigilo, conforme determinações da 37ª Vara Criminal.

OrganizaSimples

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe. Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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