Mineração em terra indígena: STF dá 24 meses para Congresso regulamentar participação dos Cinta Larga

Mineração em terra indígena: STF dá 24 meses para Congresso regulamentar participação dos Cinta Larga

O tema mineração em terra indígena ganhou novo capítulo quando o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove lei específica que permita aos Cinta Larga, em Rondônia, participar legalmente da exploração mineral em seu território. A decisão liminar, proferida na terça-feira (3), responde a ação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que aponta omissão constitucional do Legislativo e denuncia conflitos decorrentes do garimpo ilegal.

Índice

Decisão do STF sobre a mineração em terra indígena

O despacho de Flávio Dino reconhece que a Constituição atribui ao parlamento a tarefa de disciplinar o aproveitamento de riquezas hídricas e minerais em áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários. Na avaliação do ministro, a ausência desse marco normativo representa omissão grave, pois impede que os indígenas colham benefícios econômicos de recursos localizados em suas próprias terras, ao mesmo tempo em que ficam expostos a pressões de garimpeiros, intermediários e organizações criminosas.

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Ao declarar essa omissão, o Supremo impôs um cronograma: deputados e senadores têm dois anos para elaborar, votar e enviar à sanção presidencial um texto que detalhe condições, limites e formas de repartição de resultados da exploração dos depósitos minerais existentes na Terra Indígena Cinta Larga. Até lá, a autorização para pesquisas ou lavra permanece condicionada aos parâmetros estabelecidos provisoriamente pela Corte.

Como o prazo de 24 meses afeta a mineração em terra indígena

O prazo definido busca conciliar dois objetivos. Primeiro, garantir segurança jurídica aos povos afetados, assegurando que participem das decisões e dos lucros. Segundo, coibir o avanço do garimpo clandestino, que segundo a própria decisão fomenta “narcogarimpo” e lavagem de dinheiro, além de alimentar episódios de violência. Sem regulamentação, destaca o ministro, a atividade ilegal prospera, deixando aos moradores apenas ônus ambientais, sociais e sanitários.

Nesse intervalo de 24 meses, o STF determina que a exploração legal só possa ocorrer se os Cinta Larga concordarem, se for conduzida pelo governo federal e se respeitar um limite espacial: no máximo 1% da área total da terra indígena poderá ser destinada à atividade. Caso o Congresso aprove a legislação antes desse período, o novo marco substituirá integralmente os parâmetros provisórios.

Participação dos Cinta Larga na mineração em terra indígena

Base da ação movida pela Patjamaaj, a participação econômica dos Cinta Larga é ponto central do litígio. A organização argumenta que a população local convive com invasões sucessivas, conflitos armados e degradação ambiental, mas não usufrui dos valores gerados pelo ouro e por outras substâncias retiradas clandestinamente do solo. A ausência de renda, segundo a entidade, agrava a exclusão econômica e compromete a autonomia comunitária.

Pela decisão, eventuais receitas provenientes da mineração legal serão administradas por uma cooperativa indígena a ser criada especificamente para esse fim. Caberá a essa cooperativa recolher taxas, formalizar autorizações e distribuir valores entre os membros da etnia. O modelo foi desenhado para reduzir a intermediação externa e dar transparência ao fluxo de recursos, tornando os Cinta Larga protagonistas financeiros de seus próprios recursos naturais.

Balizas fixadas para a exploração mineral

Além do limite de 1% da área e da exigência de anuência indígena, Flávio Dino estabeleceu que a iniciativa, quando ocorrer, deverá ser comandada pelo poder público federal, responsável pela governança dos processos de licenciamento, fiscalização e arrecadação. O Estado, nessa condição, deverá impedir a entrada de empreendimentos que não cumpram regras ambientais ou sociais, reforçando a vigilância sobre atividades de alto impacto, como extração de ouro e cassiterita.

Essas balizas temporárias não obrigam o início imediato da mineração. Elas apenas sinalizam que, caso o povo da terra indígena opte por autorizar, haverá um conjunto mínimo de salvaguardas. Com isso, o tribunal procura equilibrar autodeterminação indígena, proteção territorial e combate a práticas ilícitas.

Contexto jurídico da omissão legislativa

A Constituição Federal prevê que a utilização de recursos minerais em terras tradicionalmente ocupadas depende de lei complementar que fixe condições específicas, inclusive participação nos resultados. Trinta e cinco anos após a promulgação, o Congresso ainda não aprovou tal norma, situação que motivou a Patjamaaj a acionar o Supremo. Ao reconhecer a demora, a Corte utilizou o instituto da “omissão inconstitucional”, mecanismo que permite ao Judiciário instar o Legislativo a legislar em prazo certo.

Embora incomum, esse tipo de decisão já foi adotado em outras áreas, como direitos sociais e políticas públicas. No caso presente, o STF avalia que a ausência regulatória contribui para o isolamento econômico e a vulnerabilidade de comunidades que, sem alternativas formais, podem ser atraídas por ofertas irregulares ou submetidas a coerção de grupos armados.

Paralelo com o caso Belo Monte e próximos passos

Em 2023, o mesmo ministro proferiu liminar envolvendo outra situação de aproveitamento de recursos naturais em terras indígenas. Naquele processo, Flávio Dino determinou que comunidades impactadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebessem integralmente os valores que a concessionária repassa à União. Assim como agora, também foi concedido prazo de 24 meses para o Congresso produzir norma específica que esclareça critérios de participação econômica.

O paralelo demonstra uma linha de atuação que busca corrigir lacunas legislativas quando elas impedem que povos originários compartilhem benefícios decorrentes de grandes empreendimentos. Para o STF, garantir rendimento legítimo reduz pressões externas e reforça meios de subsistência tradicionais.

A partir da nova liminar, os próximos marcos temporais são dois. O primeiro envolve a criação e organização da cooperativa Cinta Larga, etapa que definirá estrutura interna e mecanismos de prestação de contas. O segundo é a contagem regressiva de 24 meses para que Câmara e Senado elaborem o texto legislativo requerido. Se o prazo não for cumprido, permanecerá em vigor o modelo provisório estabelecido pela Corte, mantendo o teto de 1% da área, a exigência de anuência indígena e a condução federal da atividade.

Enquanto o Legislativo não se manifesta, a decisão do Supremo serve de referência para órgãos de fiscalização, força policial e agências ambientais no combate ao garimpo ilegal. Ao mesmo tempo, sinaliza às mineradoras e demais interessados que qualquer projeto em território Cinta Larga dependerá de concordância expressa da comunidade e do respeito a limites rígidos.

O desfecho dessa pauta será definido no Congresso, que tem até o encerramento dos 24 meses para preencher a lacuna normativa apontada pelo STF e estabelecer regras permanentes para a participação dos Cinta Larga – e, potencialmente, de outros povos – na exploração mineral de suas terras.

OrganizaSimples

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe. Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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