Prazo final do Simples Nacional: como garantir ou recuperar o enquadramento ainda hoje

Simples Nacional encerra nesta sábado, 31 de janeiro, o período de solicitação de ingresso ou retorno ao regime, etapa decisiva para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem recolher tributos de forma unificada ao longo de 2026.
- Quem pode aderir ao Simples Nacional
- Documentação necessária para entrar no Simples Nacional
- Como solicitar a opção pelo Simples Nacional
- Exclusão e retorno ao Simples Nacional
- Regularização de dívidas e pendências
- Consequências de perder o prazo do Simples Nacional
- Procedimentos específicos para MEI
Quem pode aderir ao Simples Nacional
A possibilidade de optar pelo regime simplificado engloba três perfis empresariais distintos. O primeiro é o microempreendedor individual (MEI), figura jurídica que reúne profissionais autônomos com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O segundo grupo corresponde às microempresas (ME), enquanto o terceiro abrange as empresas de pequeno porte (EPP). Todas compartilham a prerrogativa de recolher tributos em guia única, característica central do Simples, desde que atendam às exigências formais incluídas neste processo.
Além de negócios que jamais foram optantes, o prazo abrange firmas excluídas em exercícios anteriores. Esse universo envolve empresas que ultrapassaram limites de faturamento, deixaram documentos pendentes ou acumularam débitos federais, estaduais ou municipais — fatores que levaram ao desligamento compulsório e que agora podem ser revertidos mediante regularização completa.
Documentação necessária para entrar no Simples Nacional
Qualquer requerente deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, nos casos em que a atividade exija, inscrição estadual. Esses registros constituem pré-requisito para acessar o formulário eletrônico disponível no Portal do Simples. Sem eles, o sistema bloqueia a transmissão do pedido, impedindo tanto a inclusão inicial quanto o retorno ao modelo tributário simplificado.
O ambiente virtual admite duas formas de autenticação: certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Depois de validada a identidade do usuário, a plataforma dispara uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios onde o empreendimento atua. A ausência de inconsistências resulta na aprovação imediata; enquanto isso, a existência de qualquer intercorrência mantém o pedido em análise até que a empresa sane integralmente as falhas detectadas.
Como solicitar a opção pelo Simples Nacional
Todo o procedimento é realizado on-line. No menu principal do site, o empresário seleciona “Opção”, posteriormente “Solicitação de Opção”, e conclui o protocolo. O sistema, então, gera um recibo eletrônico, referência obrigatória para acompanhar o status. Essa consulta deve ser repetida com frequência, pois novas pendências podem surgir durante cruzamentos de dados, e o saneamento precisa ocorrer antes do fechamento definitivo do processo.
O resultado oficial de cada solicitação será disponibilizado na segunda quinzena de fevereiro. Até lá, o acompanhamento permanece acessível no próprio portal. Caso a aprovação seja confirmada, o enquadramento passa a valer a partir de 1.º de janeiro de 2026, garantindo efeito retroativo para empresas que regularizaram pendências depois da virada do ano.
Empresas que já estavam no regime e não foram excluídas não precisam manifestar interesse novamente. A permanência é automática, condição que evita retrabalho e reduz o risco de desenquadramento por esquecimento de protocolo.
Exclusão e retorno ao Simples Nacional
Entre os motivos mais comuns de exclusão do regime figuram débitos tributários, excesso de faturamento além do limite legal, atividades não autorizadas, parcelamentos em aberto e ausência de documentos obrigatórios. Quando essa situação ocorre, a organização migra para outro sistema de tributação — normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real — e fica sujeita a alíquotas e obrigações acessórias mais complexas.
O retorno ao Simples está condicionado à quitação ou parcelamento integral dos débitos e ao cumprimento de todas as obrigações acessórias pendentes até o fim do prazo de 31 de janeiro. Depois disso, o empresário deve protocolar novo pedido no Portal do Simples Nacional. Se aprovado, o reenquadramento retroage a 1.º de janeiro, anulando diferenças de recolhimento que surgiriam caso o enquadramento fosse concedido apenas para períodos futuros.
O mesmo vale para empresas que foram excluídas mas não por dívida: se o motivo foi excesso de receita, atividade vedada ou documentação ausente, é preciso comprovar o afastamento da irregularidade antes de reenviar o requerimento.

Imagem: Internet
Regularização de dívidas e pendências
A Receita Federal disponibiliza três opções para liquidar obrigações em atraso: pagamento integral, parcelamento convencional ou transação tributária. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados no Portal Regularize, ferramenta gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já irregularidades de competência estadual ou municipal precisam ser solucionadas diretamente junto aos respectivos fiscos locais.
Somente após a confirmação da regularização pelos órgãos competentes o sistema do Simples libera a aprovação do pedido. O acompanhamento em tempo real, portanto, torna-se indispensável para que o empreendedor identifique rapidamente a atualização do status e possa intervir, caso surjam novos apontamentos enquanto o protocolo estiver em análise.
Parcelamentos devem estar formalmente constituídos até o último dia útil de janeiro. Caso isso não ocorra, a solicitação de ingresso ou retorno permanece bloqueada e acaba indeferida ao final do processamento coletivo do mês seguinte.
Consequências de perder o prazo do Simples Nacional
Empresas que deixarem transcorrer o prazo sem apresentar o requerimento somente poderão tentar novamente em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, serão tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, sistemas que exigem múltiplas guias, escrituração contábil mais robusta e alíquotas potencialmente superiores àquelas praticadas no Simples.
Essa migração compulsória implica aumento de custos administrativos, necessidade de suporte contábil especializado e maior complexidade no cumprimento de obrigações acessórias, fatores que afetam diretamente a competitividade de micro e pequenos negócios.
Procedimentos específicos para MEI
O microempreendedor individual que foi excluído do regime deve iniciar verificando a situação do CNPJ no Portal do Simples. Se houver débitos, a quitação ou o parcelamento ocorre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por login Gov.br. Apenas depois de liquidar as pendências o MEI solicita a opção pelo Simples e, na sequência, requer o reenquadramento no Simei.
O Ministério do Empreendedorismo ressalta que esses dois passos são analisados em sequência: primeiro vem a aprovação do Simples Nacional, pré-condição para restabelecer o Simei. Qualquer pendência apontada durante o exame precisa ser sanada dentro do prazo legal para que o enquadramento volte a produzir efeitos ainda este ano.
As solicitações protocoladas até as 23h59 de hoje serão processadas pelo sistema, e os resultados individuais estarão disponíveis na segunda quinzena de fevereiro, data na qual cada empresa saberá se continua ou se passa a integrar o Simples Nacional a partir de 1.º de janeiro de 2026.

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe.
Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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