Proteção de dados: Brasil e União Europeia oficializam equivalência e liberam fluxo de informações

Proteção de dados: Brasil e União Europeia oficializam equivalência e liberam fluxo de informações

Proteção de dados tornou-se tema central na relação entre Brasil e União Europeia após a assinatura, no Palácio do Planalto, de um acordo que reconhece a equivalência das normas vigentes nos dois territórios. O entendimento, formalizado na terça-feira, 27, contou com a participação do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. A decisão estabelece que as regras brasileiras e europeias de tratamento de informações pessoais e empresariais passam a ser consideradas compatíveis, criando um ambiente comum para transferências internacionais de dados, com promessa de reduzir custos, ampliar segurança jurídica e estimular o comércio digital.

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Por que o acordo de proteção de dados é um marco bilateral

O pacto representa o primeiro entendimento formal do Brasil dedicado exclusivamente à proteção de dados com outro bloco econômico. Na cerimônia, Geraldo Alckmin salientou que a União Europeia figura como segundo maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China, além de ser uma das principais fontes de investimento estrangeiro direto. A nova diretriz, portanto, chega com expectativa de fortalecer relações econômicas, facilitar negociações digitais e incentivar aporte recíproco de capital. Para a Comissão Europeia, o texto assinado qualifica o Brasil como nação com nível adequado de salvaguardas, enquanto, em contrapartida, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atesta que o bloco europeu opera em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Como funcionará o reconhecimento de proteção de dados entre Brasil e UE

A partir da decisão, transferências de dados pessoais entre empresas, instituições públicas ou cidadãos de ambos os lados poderão ocorrer sem exigência de cláusulas contratuais adicionais ou mecanismos suplementares, práticas ainda necessárias quando o destinatário se encontra em jurisdições sem nível oficialmente reconhecido. Em termos práticos, o reconhecimento cria uma via rápida que dispensa avaliações caso a caso, diminuindo burocracia e tempo de aprovação para fluxos internacionais.

Michael McGrath sublinhou que a medida cobre tanto setores públicos quanto privados, assegurando que informações trocadas por órgãos governamentais, companhias ou indivíduos estejam amparadas por requisitos semelhantes de transparência, consentimento e segurança. Segundo o comissário, a abrangência conjunta alcança mais de 670 milhões de pessoas, somando a população brasileira ao contingente dos 27 Estados-membros europeus.

Impacto da proteção de dados no comércio e nos investimentos

Ao ligar legalmente dois mercados significativos, a equivalência regulatória promete eliminar incertezas que costumam elevar custos operacionais em negociações internacionais. Empresas brasileiras que utilizam infraestrutura de tecnologia localizada na Europa – ou o caminho inverso – deixam de arcar com despesas de adaptação contratual para cada transferência. Além disso, a segurança jurídica tende a valorizar projetos de comércio eletrônico, serviços baseados em nuvem e plataformas digitais, setores dependentes de circulação contínua de informações.

Alckmin enfatizou que o alinhamento regulatório pode impulsionar o comércio digital, segmento em franca expansão e decisivo para a competitividade global. Investidores europeus, por sua vez, ganham previsibilidade ao decidir alocar capital em empresas brasileiras que manejam grandes volumes de dados, pois o tratamento dado a clientes e usuários cumprirá parâmetros já familiares ao mercado do bloco.

Populações abrangidas e setores cobertos pela proteção de dados

O alcance do acordo é expressivo. No Brasil, a LGPD disciplina coleta, armazenamento e compartilhamento de dados relativos a indivíduos ou pessoas jurídicas, assegurando direitos como a obtenção de cópias, a retificação ou a exclusão de registros. Na União Europeia, diretrizes homólogas vigentes sob o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) garantem prerrogativas semelhantes. Embora os dois textos tenham origem distinta, a avaliação técnica concluiu que ambos oferecem salvaguardas compatíveis de confidencialidade, finalidade e base legal.

Conforme detalhado por McGrath, a decisão cobre todos os ramos da economia que realizam tratamento de dados, do varejo online às agências de turismo, passando por instituições financeiras e repartições públicas. Governos podem trocar informações fiscais ou estatísticas dentro dos mesmos parâmetros de segurança; companhias podem integrar bases de clientes transnacionais; cidadãos podem utilizar serviços digitais sediados no exterior sem receio de proteção inferior.

Limites das transferências e exceções na proteção de dados

A ANPD, autoridade responsável pela supervisão no Brasil, esclareceu que a equivalência não se aplica a operações executadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais. Nesses casos, permanecem exigências específicas definidas por acordos internacionais ou legislações próprias. O presidente da agência, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, qualificou o reconhecimento recíproco como marco fundamental para a economia digital e para a consolidação de direitos, mas reforçou que setores sensíveis permanecerão submetidos a controles adicionais.

O dirigente explicou ainda que a chamada “decisão de adequação” garante tratamento idêntico ao concedido pelo bloco europeu a países anteriormente aprovados. Assim, dados de brasileiros enviados a prestadores de serviço na União Europeia receberão a mesma garantia de confidencialidade que protege residentes europeus, e o inverso também valerá.

Entidades envolvidas e seus papéis na consolidação da proteção de dados

Três atores institucionais centralizam a execução do acordo. Do lado brasileiro, a Agência Nacional de Proteção de Dados surge como órgão fiscalizador, encarregado de zelar pelos princípios da LGPD e de monitorar eventuais violações que envolvam fluxos para a Europa. À frente da entidade, Waldemar Ortunho Júnior participou das tratativas técnicas que embasaram a decisão.

No âmbito do Poder Executivo, a Vice-Presidência representada por Geraldo Alckmin articulou a assinatura política e instituiu o reconhecimento como parte da agenda de atração de investimentos estrangeiros. Pela União Europeia, o Comissariado para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, liderado por Michael McGrath, conduziu o processo de análise comparativa das legislações e oficializou a adequação do Brasil.

Sem previsão de datas adicionais, o texto começou a valer imediatamente após a assinatura, permitindo que empresas e órgãos públicos iniciem as adaptações internas necessárias para aproveitar o novo fluxo direto de dados entre Brasil e União Europeia.

OrganizaSimples

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe. Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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