Suspensão da CNH: como funcionam os novos limites de 20, 30 e 40 pontos e quem pode perder a carteira

Suspensão da CNH voltou ao centro das atenções após a atualização das regras de pontuação que define quando o condutor pode perder o direito de dirigir: agora o teto pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas acumuladas em 12 meses.

Índice

Suspensão da CNH: entenda o novo teto de 40 pontos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) iniciou o sistema de pontuação com um limite único de 20 pontos anuais. A legislação foi alterada e, desde 2026, passou a admitir até 40 pontos para quem não registra infração gravíssima no período de 365 dias. Nessa condição mais branda, apenas infrações leves, médias e graves são somadas e o condutor mantém a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa até o teto máximo de 40 pontos.

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Essa flexibilização pretende distinguir motoristas que cometem faltas de menor potencial ofensivo daqueles que praticam condutas classificadas como gravíssimas. Mesmo com mais pontos permitidos, nenhuma mudança foi feita nos valores de multas nem na pontuação individual atribuída a cada categoria de infração, que permanece de 3 a 7 pontos.

Suspensão da CNH: quando o limite cai para 30 ou 20 pontos

O critério escalonado reduz o patamar de tolerância à medida que infrações gravíssimas entram na conta do motorista. Quem contabiliza exatamente uma infração gravíssima em 12 meses vê o teto recuar para 30 pontos. Caso ocorra a segunda infração gravíssima dentro do mesmo intervalo, o corte desce para 20 pontos, igualando-se ao modelo original do CTB. A aplicação é automática: o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pelo prontuário faz o cálculo retroativo aos últimos 12 meses a partir da data da nova autuação.

Exemplo prático: um condutor possui 27 pontos, todos oriundos de infrações leves, médias ou graves. Se ele for autuado em uma infração gravíssima, a soma permitida passa para 30 pontos. Como já havia 27, os 7 novos pontos de uma gravíssima elevam o total para 34, ultrapassando o novo limite e gerando processo de suspensão.

Suspensão da CNH: exceção para motoristas profissionais

A lei estabelece regra própria para quem exerce atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas ou condutores de ônibus que possuam o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) na carteira. Para esse grupo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas constem na ficha. O objetivo é evitar que a perda da habilitação impeça o profissional de trabalhar, embora as infrações autossuspensivas continuem válidas.

É importante destacar que a exceção vale somente para o critério de soma de pontos. Caso o motorista profissional seja flagrado em falta que resulte em suspensão imediata — como dirigir sob efeito de álcool ou participar de racha — a penalidade é aplicada da mesma forma que aos demais condutores.

Suspensão da CNH: infrações e pontuações que levam ao limite

As infrações continuam divididas em leves, médias, graves e gravíssimas, com pesos fixos de 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente. Além dos pontos, cada categoria possui valores de multas definidos pelo CTB e passíveis de multiplicadores em situações específicas.

Infrações leves (3 pontos): estacionar sobre a calçada, buzinar em local proibido e parar no acostamento fora de emergência resultam em multa de R$ 88,38.

Infrações médias (4 pontos): dirigir abaixo de 50% da velocidade mínima da via ou avançar sobre faixa de pedestre levam a multa de R$ 130,16.

Infrações graves (5 pontos): não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa ou exceder o limite de velocidade em mais de 20% geram multa de R$ 195,23.

Infrações gravíssimas (7 pontos): recusar teste do bafômetro, conduzir sob efeito de álcool, impedir socorro a vítima de acidente ou estacionar em vaga exclusiva para idosos ou pessoas com deficiência implicam multa de R$ 293,47. No caso de alcoolemia acima de 0,04 mg/L, a penalidade pode chegar a quase R$ 3 mil pela aplicação de fator multiplicador.

Infrações autossuspensivas: suspensão imediata da CNH

Algumas condutas, classificadas como infrações gravíssimas autossuspensivas, produzem efeito direto sobre a habilitação, sem considerar a pontuação acumulada. Entre os exemplos listados pelo CTB estão:

• Conduzir o veículo a 50% ou mais acima da velocidade máxima da via.
• Disputar corrida (racha) ou exibir manobra perigosa.
• Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos.
• Forçar passagem entre veículos no sentido oposto em ultrapassagem.

Nessas situações, o órgão autuador aplica a suspensão logo após o encerramento do processo administrativo, independentemente de quantos pontos constem na CNH.

Pontuação tem validade: acompanhe o prazo de 12 meses

Cada ponto computado expira 12 meses depois da data da infração. O condutor deve observar que os limites de 20, 30 ou 40 pontos consideram sempre a soma móvel dos últimos 365 dias. Portanto, pontos antigos deixam de contar automaticamente ao completar um ano, podendo rebaixar o total e evitar a abertura do processo de suspensão.

Como funciona o recurso contra multas e suspensão

Todo motorista possui direito de defesa em três instâncias administrativas. O primeiro passo é a Defesa de Autuação, apresentada no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação. Nessa fase, é possível apontar erros formais no auto de infração, questionar a aferição de equipamento eletrônico ou indicar que outro condutor dirigia o veículo, transferindo-lhe a responsabilidade pelos pontos.

Caso a defesa seja negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em até 30 dias após a decisão. A Jari analisa mérito e forma do processo e deve responder dentro de um mês.

Persistindo o indeferimento, ainda existe a segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem fluxo semelhante, mas com formulários próprios.

O que acontece depois da suspensão da CNH

Se todas as etapas de defesa forem rejeitadas e a suspensão for confirmada, o prazo de afastamento pode variar de um a 24 meses, a depender da soma de pontos ou da gravidade da infração. Durante esse período o motorista deve entregar a habilitação ao Detran. Para reaver o documento, é obrigatório concluir o curso de reciclagem, que inclui 30 horas de aulas sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, e ser aprovado em prova teórica.

O prazo de suspensão encerra-se somente após o cumprimento integral da penalidade e a conclusão da reciclagem. A condução de veículo durante a suspensão configura crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano, além de nova penalidade administrativa.

Ferramentas oficiais para monitorar pontos e evitar a suspensão da CNH

Os Departamentos Estaduais de Trânsito oferecem consulta gratuita ao prontuário da CNH em seus portais. O cidadão acessa o serviço com CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br ou credenciais estaduais. Aplicativos oficiais, como o Carteira Digital de Trânsito, também exibem a quantidade de pontos vigente, datas das infrações e status de processos administrativos.

Consultar esses canais periodicamente ajuda a planejar eventuais recursos dentro do prazo e reduz o risco de ser surpreendido com a notificação de suspensão.

Próxima etapa relevante para o condutor é acompanhar a contagem regressiva dos pontos mais antigos a fim de saber quando eles deixarão de integrar o cálculo dos 12 meses e, assim, prevenir o acionamento do processo de suspensão.

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OrganizaSimples

Olá! Meu nome é Zaira Silva e sou apaixonada por tornar a vida mais leve, prática e organizada — especialmente depois que me tornei mãe. Criei o Organiza Simples como um cantinho acolhedor para compartilhar tudo o que aprendi (e continuo aprendendo!) sobre organização da casa, da rotina e da mente, sem fórmulas impossíveis ou metas inalcançáveis.

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